Seja verão, inverno ou meia estação o chope geladinho tem seu lugar garantido na roda dos amigos e usufruir dessa bebida em casa está cada vez mais acessível.
A chopeira elétrica está super em alta e, os supermercados de portes maiores apostam tanto na venda delas que já incluiram esse item no seu mix de produtos. A venda desse produto está crescendo tanto que chamou a atenção da Receita Federal que, por sua vez, soltou uma Solução de consulta sobre ela.
Você sabe qual a correta Classificação Fiscal desse produto?
Por se tratar de um aparelho de produção de frio e elétrico, o mesmo deverá ser enquadrado na posição 8418.
Portanto, de acordo com a Solução de Consulta da Receita Federal, o produto chopeira elétrica é classificado na NCM: 8418.69.32
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98147, DE 28 DE JULHO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8418.69.32
Mercadoria: Chopeira elétrica, com grupo frigorifico incorporado, própria para uso em bares, restaurantes, lanchonetes, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
As chopeiras elétricas são tributadas normalmente de Pis/Cofins conforme a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.
Feito por:
Giovana Viana
Carolina Tonegutti
Fontes:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125488