Qual a classificação correta para carnes temperadas?

Supermercado, Todos os Blogs
blog de tributação para varejo

Uma sacada que vai aumentar a margem de lucro do seu açougue é investir em cortes e elaborações diferenciadas, sair do mesmo e apostar em produtos diferentes vai agregar valor ao seu negócio. Invista em cortes temperados!

Claro que, a classificação e a tributação corretas farão a diferença pra que realmente sua margem fique no seu bolso.

Verifique aqui as informações tributárias que você precisa saber.

A aplicação do Capítulo 2 das tabelas TIPI e NESH aplica-se a produtos frescos, refrigerados, congeladas, secas, salgadas ou defumadas.

Distinção entre as carnes e miudezas deste Capítulo e os produtos do Capítulo 16.

Apenas se compreendem neste Capítulo as carnes e miudezas que se apresentem nas seguintes formas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas:

  1. Frescas (isto é, no estado natural), mesmo salpicadas de sal com o fim de lhes assegurar a conservação durante o transporte.
  2. Refrigeradas, isto é, resfriadas geralmente até cerca de 0 °C, sem atingir o congelamento.
  3. Congeladas, isto é, refrigeradas abaixo do seu ponto de congelamento, até ao congelamento completo.
  4. Salgadas ou em salmoura, ou ainda secas ou defumadas (fumadas).

Se tratando de carnes temperadas em decorrência do processo de aperfeiçoamento, isto é, das operações que modificam, melhoram ou de qualquer forma alteram o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparência de um produto, não está incluído no Capítulo 02 e é classificado em 1602, pois mesmo sofrendo  o aperfeiçoamento, neste caso, a adição de material aromatizante não cria um novo produto, no entanto resulta em uma modificação de forma que não seja mais considerado um produto fresco/refrigerado.

A posição 1602 abrange, portanto, as carnes transformadas não mencionadas no Capítulo 2, como as carnes temperadas.

3) Preparados ou conservados, na forma de extratos, sucos ou em vinha-d’alhos, preparados a partir de ovos de peixe tais como o caviar e seus sucedâneos, simplesmente revestidos de pasta ou de pão 

Também aplica-se em carnes cozida ou preparadas de outras formas.

Como complementação utilizamos como analogia as  consultas emitidas pela Receita Federal:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI – MERCADORIA 1602.32.00 – Coxas, sobre coxas, asas e dorsos de frango, temperados e congelados, acondicionados em embalagem plástica e de peso líquido de 1 Kg, nome comercial “frango a passarinho tempe rado”, marca Pif Paf.”

__________________________________________________

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria: 1602.32.00 – Frango com os miúdos, pescoço sem cabeça e sem pele, temperado e congelado.”

___________________________________________________

 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Filé de peito de frango, sem sassami temperado e congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango temperada e congelada.

___________________________________________________

SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Espetinho de peito de frango cozido, empanado, frito e congelado.1602.32.00 Coxinha da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.1602.32.00 Meio da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.

Fontes:

Tipi
NESH

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001

SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001

 

 

 

Erika Lopes

Carolina Tonegutti

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos