Uma sacada que vai aumentar a margem de lucro do seu açougue é investir em cortes e elaborações diferenciadas, sair do mesmo e apostar em produtos diferentes vai agregar valor ao seu negócio. Invista em cortes temperados!
Claro que, a classificação e a tributação corretas farão a diferença pra que realmente sua margem fique no seu bolso.
Verifique aqui as informações tributárias que você precisa saber.
A aplicação do Capítulo 2 das tabelas TIPI e NESH aplica-se a produtos frescos, refrigerados, congeladas, secas, salgadas ou defumadas.
“Distinção entre as carnes e miudezas deste Capítulo e os produtos do Capítulo 16.
Apenas se compreendem neste Capítulo as carnes e miudezas que se apresentem nas seguintes formas, mesmo que tenham sido submetidas a um ligeiro tratamento térmico pela água quente ou pelo vapor (por exemplo, escaldadas ou descoradas), mas não cozidas:
Se tratando de carnes temperadas em decorrência do processo de aperfeiçoamento, isto é, das operações que modificam, melhoram ou de qualquer forma alteram o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparência de um produto, não está incluído no Capítulo 02 e é classificado em 1602, pois mesmo sofrendo o aperfeiçoamento, neste caso, a adição de material aromatizante não cria um novo produto, no entanto resulta em uma modificação de forma que não seja mais considerado um produto fresco/refrigerado.
A posição 1602 abrange, portanto, as carnes transformadas não mencionadas no Capítulo 2, como as carnes temperadas.
“3) Preparados ou conservados, na forma de extratos, sucos ou em vinha-d’alhos, preparados a partir de ovos de peixe tais como o caviar e seus sucedâneos, simplesmente revestidos de pasta ou de pão”
Também aplica-se em carnes cozida ou preparadas de outras formas.
Como complementação utilizamos como analogia as consultas emitidas pela Receita Federal:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI – MERCADORIA 1602.32.00 – Coxas, sobre coxas, asas e dorsos de frango, temperados e congelados, acondicionados em embalagem plástica e de peso líquido de 1 Kg, nome comercial “frango a passarinho tempe rado”, marca Pif Paf.”
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria: 1602.32.00 – Frango com os miúdos, pescoço sem cabeça e sem pele, temperado e congelado.”
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Filé de peito de frango, sem sassami temperado e congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango temperada e congelada.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001 Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI – Mercadoria 1602.32.00 Espetinho de peito de frango cozido, empanado, frito e congelado.1602.32.00 Coxinha da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.1602.32.00 Meio da asa de frango cozida, empanada, frita e congelada.
Fontes:
Tipi
NESH
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13 de 05 de Abril de 2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 03 de Fevereiro de 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84 de 13 de Novembro de 2001
SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 79, 31 OUTUBRO 2001
Erika Lopes
Carolina Tonegutti