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Atenção Santa Catarina! cBNEF obrigatório nas NF-e!

O Estado de Santa Catarina, por meio do Ato Diat n° 079, passará a exigir o preenchimento do campo do cBenef nas Notas Fiscais Eletrônicas – modelo 55 (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – modelo 65 (NFC-e), a partir de 1° de Maio de 2023.

O preenchimento do cBenef, nesses documentos, será para a identificação de mercadorias que possuem incentivos fiscais como: Crédito Presumido, Redução da Base de Cálculo, Não-incidência Tributária, Isenção, Suspensão da Exigibilidade e Diferimento.

A tabela com os Códigos de Benefício que serão utilizados está localizada dentro do próprio site da Sefaz:

Portal da Sefaz SC → Serviços e Orientações → Todos os Assuntos → SPED Fiscal

→ Documentos → Tabela 5.2 (Cbenef por CST)

A correta utilização dos códigos é de extrema importância pois pode gerar a rejeição dos documentos, mas se você é cliente Mix Fiscal pode ficar despreocupado que iremos te enviar os códigos correspondentes às suas mercadorias a partir da data de vigência.

Por se tratar de um novo campo a ser preenchido nos documentos, é importante validar com o software de retaguarda se os códigos já estão cadastrados e se o sistema está preparado para receber as informações enviadas pela Mix Fiscal!

Veja alguns exemplos de códigos que serão utilizados a partir de 1° de Maio:

cBenef

Descrição

Legislação

SC800001

Não-incidência. ICMS. Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

RICMS/SC-01, Art. 6º, I

SC810027

Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de produtos hortifrutícolas em estado natural.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso I

SC810028

Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de ovos

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso II

SC810061

Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de preservativos, classificados no código 4014.10.00 da NBM/SH-NCM, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso II, do Regulamento.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, Inciso XXXVII

SC810001

Isenção. ICMS. Saída interna de leite fresco, pasteurizado ou não, e de leite reconstituído, destinada a consumidor final.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 1º, Inciso I

SC810032

Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, VII

SC810187

Isenção. ICMS. Saída interna de torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, XVII

SC820023

Redução de Base de Cálculo. ICMS. De forma a resultar em carga tributária efetiva equivalente a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), nas operações internas sujeitas à alíquota de 17% (dezessete por cento) ou 12% (doze por cento); 6% (seis por cento), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento); e 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento), por opção do estabelecimento fabricante, na saída tributada de: a) louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, classificados na posição 6911; b) copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, classificados no código 7013.21.00; c) objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo, exceto copos e os objetos de vitrocerâmica, classificados no código 7013.31.00; e d) outros objetos de cristal de chumbo, classificados na subposição 7013.91.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 8º, VIII

SC820021

Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas saídas internas e interestaduais tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovidas por estabelecimento industrializador.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 8º, VI

SC820002

Redução de Base de Cálculo. ICMS. Na saída interna a título de fornecimento de refeição, promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas.

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 7º, II

Fontes:

Sefaz SC: https://www.sef.sc.gov.br/

Ato Diat n° 079: https://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2022/atodiat_22_079.htm

Fernanda Aro

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