Você sabia que a árvore cacaueira mede de 6 a 12 metros de altura, e o seu fruto, o cacau, é utilizado como matéria-prima na produção do chocolate?
Recebemos diversas dúvidas sobre onde categorizar os produtos à base de cacau, pois embora o ingrediente nos faça lembrar diretamente do querido chocolate, o cacau também é utilizado em sua forma primária em diversos outros produtos dos setores de confeitaria, bebidas e cereais.
De acordo com a NESH a posição 1806 além de ser aplicada ao chocolate, a mesma também compreende as preparações alimentícias que contenham cacau em qualquer proporção, excetuando as descrições apresentadas nas considerações gerais do capitulo, sendo elas:
- a) O iogurte e outros produtos da posição 04.03.
- b) O chocolate branco (posição 17.04).
- c) As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extratos de malte, que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, bem como as preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que contenham menos de 5%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, da posição 19.01.
- d) Os cereais, expandidos ou torrados, que não contenham mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada (posição 19.04).
- e) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, adicionados de cacau (posição 19.05).
- f) Os sorvetes que contenham cacau em qualquer proporção (posição 21.05).
- g) As bebidas e líquidos alcoólicos (creme de cacau, por exemplo) ou não alcoólicos, nos quais entre cacau, que possam consumir-se no estado em que se apresentem (Capítulo 22).
- h) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).
A Mix Fiscal sempre à frente e informada dos parâmetros interpretativos da tabela TIPI, antes de aplicarmos qualquer posição aos seus produtos analisamos sua descrição e composição para assim termos a certeza de que a NCM informada é a correta aos seus itens.