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Como classificar corretamente Presunto Parma?

Presunto Parma, preste atenção em SUA CLASSIFICAÇÃO!

Antes de falarmos sobre a classificação, vamos te falar um pouco sobre o produto.

De origem italiana o  Presunto de Parma é feito de porcos Large White, Landrace e Duroc criados em fazendas autorizadas localizadas em apenas dez regiões do centro e norte da Itália, dentre elas a cidade de Parma. Os suínos são alimentados com grãos e soro de queijo Parmigiano Reggiano, e no momento do abate devem ter no máximo 10 meses de idade e peso mínimo de 140 kg, com peso mínimo de coxa de 10 kg.

A primeira etapa da cura dura uma semana. O sal que foi usado na cura é removido e as pernas são cobertas com uma nova fina camada de sal por mais 15 a 18 dias. O sal residual é removido novamente e as pernas são armazenadas na geladeira por 3 meses. Após esta etapa, os presuntos são limpos e transferidos para salas ventiladas onde serão curados nas brisas secas da região. No quarto mês, a superfície exposta da carne é  seca, uma  pasta de sal, banha e pimenta é aplicada para ajudar a controlar a perda de umidade. No final deste processo, as pernas perderam cerca de um quarto do seu peso e é resultada uma carne de coloração rosa avermelhada e gordura de tom branca ou rosada, que conferem a clássica doçura do presunto Parma.

Bem interessante, nè?

E onde classifica esse produto?

De acordo com a Receita Federal, enquadra-se na NCM 1602.41.00

Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019, veja:

Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 1602.41.00

Mercadoria: Pernil suíno desidratado, curado a seco com sal e temperos, não desossado, próprio para a alimentação humana, apresentado em embalagem a vácuo de plástico envolvida em papel laminado e

com suporte para transporte em rede de fibra de sisal natural, comercialmente denominado “presunto tipo parma, serrano ou espanhol”.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das

Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Agora que você sabe essas informações, que tal colocar de forma especial   essa delicia na sua loja e aproveitar  os produtos de arrasto do Parma com alta margem?

FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105023

Erika Lopes da Silva

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