Presunto Parma, preste atenção em SUA CLASSIFICAÇÃO!
Antes de falarmos sobre a classificação, vamos te falar um pouco sobre o produto.
De origem italiana o Presunto de Parma é feito de porcos Large White, Landrace e Duroc criados em fazendas autorizadas localizadas em apenas dez regiões do centro e norte da Itália, dentre elas a cidade de Parma. Os suínos são alimentados com grãos e soro de queijo Parmigiano Reggiano, e no momento do abate devem ter no máximo 10 meses de idade e peso mínimo de 140 kg, com peso mínimo de coxa de 10 kg.
A primeira etapa da cura dura uma semana. O sal que foi usado na cura é removido e as pernas são cobertas com uma nova fina camada de sal por mais 15 a 18 dias. O sal residual é removido novamente e as pernas são armazenadas na geladeira por 3 meses. Após esta etapa, os presuntos são limpos e transferidos para salas ventiladas onde serão curados nas brisas secas da região. No quarto mês, a superfície exposta da carne é seca, uma pasta de sal, banha e pimenta é aplicada para ajudar a controlar a perda de umidade. No final deste processo, as pernas perderam cerca de um quarto do seu peso e é resultada uma carne de coloração rosa avermelhada e gordura de tom branca ou rosada, que conferem a clássica doçura do presunto Parma.
Bem interessante, nè?
E onde classifica esse produto?
De acordo com a Receita Federal, enquadra-se na NCM 1602.41.00
Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019, veja:
Solução de Consulta Cosit nº 98532, de 13 de novembro de 2019
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.41.00
Mercadoria: Pernil suíno desidratado, curado a seco com sal e temperos, não desossado, próprio para a alimentação humana, apresentado em embalagem a vácuo de plástico envolvida em papel laminado e
com suporte para transporte em rede de fibra de sisal natural, comercialmente denominado “presunto tipo parma, serrano ou espanhol”.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores. Subsídios extraídos das
Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Agora que você sabe essas informações, que tal colocar de forma especial essa delicia na sua loja e aproveitar os produtos de arrasto do Parma com alta margem?
FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=105023
Erika Lopes da Silva