Preste bem atenção no leite que você vende ai, se ele mugir, não paga Pis e Cofins, mas e se ele for Leite de Cabra, é alíquota zero de Pis/Cofins?
De acordo com a Lei nº 10.925/2004 os leites são sujeitos à alíquota zero de Pis/Cofins.
“XI – leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;”
O Decreto nº 9.013/2017 que estabelece o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, cita que:
“Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
Desse modo, podemos entender que a expressão ”leite” sem nenhuma especificação está se referindo ao leite extraído da vaca. Já quando se tratar de leites de outros animais como: cabra, ovelha, búfala deve ser informado a espécie.
Com isso, a recente Solução de Consulta Cosit nº 265, de 2023 emitida pela Receita Federal afirma que o benefício de alíquota zero é aplicado somente aos leites extraídos de vacas.
“CONCLUSÃO
Fontes:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134436
Katarine Fernandes