Cabine led na linha da classificação
Cabine led na linha da classificação
Esses dias um video da @sandy viralizou quando ela fala que não se reconhece sem maquiagem e nem filtros. Sandy conta que até dentro de casa, raramente fica sem maquiagem e que se acostumou tanto em estar sempre produzida, que não se sente à vontade em que as pessoas a vejam nua e crua.
Fato é que a área da beleza vem cada vez mais se expandindo, trazendo novidades e despertando o interesse nas pessoas e, muitas vezes, obrigando a todos estarem atulalizados nessa área.
Se você tem uma loja de cosméticos está surfando nessa onda e nós da Mix Fiscal estamos aqui pra te ajudar mais ainda.
Um item muito utilizado no momento para deixar as unhas das mulheres lindas e “na moda” é a cabine led, que chegou entregando tudo. É um aparelho capaz de secar o gel aplicado nas unhas em questão de segundos.
Segundo a Nesh, a posição que melhor enquadra esse item é a 8543 e recentemente foi publicada uma solução de consulta.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98216, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias.
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Aparelho elétrico contendo lâmpadas de LED/UV, utilizado em salões de beleza, próprio para cura (secagem) de gel aplicado no alongamento de unhas em tips, acrílicas ou fibra de vidro, por meio da polimerização deste gel quando em contato com a luz UV.
O produto é tributado normalmente de PIS/COFINS de acordo com Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º.
E para mais detalhes é só entrar em contato, nossa equipe está a sua disposição, é só chamar!
Fontes: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133927
Mikaele Lima
Carolina Tonegutti