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Tributação de Itens Essenciais

Era de se esperar que algumas mudanças nas tributações estaduais ocorressem no fim do ano impactando diretamente nos estabelecimentos e comércios em geral, mudanças tão significativas que se não dada a devida atenção podem gerar consequências indesejadas.

Entendendo a importância dessas alterações, a Mix Fiscal providenciou todas as informações necessárias para que os nossos clientes permaneçam  amparados e devidamente atualizados.

O Estado de Paraíba publicou através da LEI N° 12.788, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 a majoração da alíquota geral no Estado de 18% para 20%, porém decidiu manter a alíquota de 18% para os itens considerados essenciais.

“Nas operações internas e de importação:

  1. a) arroz;
  2. b) feijão e fava;
  3. c) café torrado e moído;
  4. d) flocos e fubá de milho;
  5. e) óleos de soja e de algodão;
  6. f) margarina;
  7. g) pão; e
  8. h) frango.

Cabe observar que em relação ao café, a alíquota de 18% não se aplica aos acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para o consumo”

Sendo assim, para os itens mencionados acima permanece a alíquota de 18%, caso você tenha dúvidas sobre esse assunto entre em contato conosco, o nosso time fiscal está à disposição para auxiliá-lo!

 Fonte: https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/64-leis/icms/13905-lei-n-12-788-de-28-de-setembro-de-2023

Michel Castro.

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