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Senta que lá vem mais alterações para o RIO DE JANEIRO

Senta que lá vem mais alterações!

 O Rio de Janeiro é o próximo Estado a majorar sua alíquota interna de ICMS e nós da Mix Fiscal estamos aqui para te deixar por dentro dessa alteração.

Os produtos que anteriormente eram tributados com alíquota de 18% + 2% de Fecp, agora serão tributados com a alíquota geral de 20% + 2% resultando uma carga tributária de 22%.

Essa alteração está prevista na Lei nº 10.253 de 2023 e entrará em vigor em 20/03/2024.

Cabe ressaltar que, com a alteração na alíquota interna do Estado, consequentemente os percentuais de redução da base de cálculo também sofrerão modificação.

Portanto, esteja atento às alterações e certifique-se que seu software de retaguarda já possui as figuras fiscais cadastradas para receber as novas informações via sistema.

 

Alíquota Atual

Nova Alíquota

Data de Vigência

Fundamento Legal

18% + 2%

20 + 2%

20/03/2024

Lei nº 10.253 de 2023

 

Abreviaturas e Termos:

ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

FECP = Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

 

 

Fontes:

Lei nº 10.253 de 2023

https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/lei-no-10-253-de-20-de-dezembro-de-2023/

Escrito por, Katarine Fernandes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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