Senta que lá vem mais alterações para o RIO DE JANEIRO
Senta que lá vem mais alterações!
O Rio de Janeiro é o próximo Estado a majorar sua alíquota interna de ICMS e nós da Mix Fiscal estamos aqui para te deixar por dentro dessa alteração.
Os produtos que anteriormente eram tributados com alíquota de 18% + 2% de Fecp, agora serão tributados com a alíquota geral de 20% + 2% resultando uma carga tributária de 22%.
Essa alteração está prevista na Lei nº 10.253 de 2023 e entrará em vigor em 20/03/2024.
Cabe ressaltar que, com a alteração na alíquota interna do Estado, consequentemente os percentuais de redução da base de cálculo também sofrerão modificação.
Portanto, esteja atento às alterações e certifique-se que seu software de retaguarda já possui as figuras fiscais cadastradas para receber as novas informações via sistema.
Alíquota Atual | Nova Alíquota | Data de Vigência | Fundamento Legal |
18% + 2% | 20 + 2% | 20/03/2024 | Lei nº 10.253 de 2023 |
Abreviaturas e Termos:
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
FECP = Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Fontes:
Lei nº 10.253 de 2023
https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/lei-no-10-253-de-20-de-dezembro-de-2023/
Escrito por, Katarine Fernandes