Soda ou Água Gaseificada?
Nesse calor, nada melhor para se refrescar do que uma água com gás geladinha! Ao contrário do que dizem, a água com gás possui diversos benefícios tanto para os consumidores quanto para os varejistas! Além de ajudar na hidratação, auxilia na digestão e ajuda a controlar o apetite e a ingestão de calorias devido ao gás que faz com que você se sinta mais saciado.
Benefícios da Água com Gás
Para os Consumidores
- Hidratação: Ajuda a manter o corpo hidratado.
- Digestão: Auxilia no processo digestivo.
- Controle de Apetite: O gás presente na água faz com que você se sinta mais saciado, ajudando a controlar a ingestão de calorias.
Para os Varejistas
A água com gás pode ser um ótimo item de arrasto em cafeterias e lanchonetes. É um produto que ajuda a limpar as papilas gustativas e pode ser vendido antes de cafés, sorvetes e vinhos. Além disso, é uma boa pedida para incrementar o cardápio, criando deliciosas sodas italianas.
Classificação Fiscal da Água Gaseificada
Para a classificação fiscal do item, entende-se através de uma Solução de Consulta emitida pela Receita Federal que as águas gaseificadas são enquadradas na posição 22.01, conforme a seguir:
Solução de Consulta COSIT Nº 98320, de 16 de Dezembro de 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2201.10.00
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Água potável gaseificada artificialmente com dióxido de carbono, filtrada e ozonizada, envasada em garrafa PET retornável, com mecanismo de válvula para controle de fluxo e vedação, que permite vazão do líquido mediante acionamento de gatilho, contendo 1,5 litro, denominada comercialmente como “soda”.
Apesar de ser denominada como soda por algumas marcas, por ser uma “água potável gaseificada com dióxido de carbono, com pressão superior a duas atmosferas, a vinte graus Celsius, podendo ser adicionada de sais minerais”, não existe tal diferenciação como podemos ver no estudo da Solução de Consulta:
(…) A Nomenclatura não diferencia a água gaseificada em decorrência da quantidade de gás carbônico adicionado. Dessa forma, mesmo diante de uma elevada quantidade de dióxido de carbono acrescentado à água potável, o produto resultante deve ser qualificado como “água gaseificada”.
Portanto, fica correto o enquadramento na NCM 2201.10.00. Quanto à tributação de ICMS, vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto.
Conclusão
Caso ainda tenha dúvidas, estamos à disposição dentro dos nossos canais de atendimento! A Mix Fiscal está aqui para ajudar a garantir