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Itens Sairão da Substituição Tributária no Paraná

No dia 05 de junho de 2024, foi publicado o Decreto 6.048 que introduz alterações no Regulamento do ICMS do Estado. O Decreto exclui produtos do rol de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária. Sendo assim, os produtos passarão a ser diferidos parcialmente nas operações entre contribuintes e tributados integralmente para consumidor final.

Revoga as Seções VI, VII e XVIII, e as posições 13, 14, 14A, 14B, 14C, 14D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV, todas do Capítulo I do Anexo IX.

Abaixo deixaremos os segmentos que serão afetados e alguns exemplos de CEST de cada um:

a) Seção VI: Artefatos de uso doméstico

  • 14.001.00 – Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
  • 14.002.00 – Outros copos, exceto de vitrocerâmica
  • 14.003.00 – Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
  • 14.009.00 – Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

b) Seção VII: Artigos de papelaria

  • 19.001.00 – Tinta guache
  • 19.004.00 – Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 39.01 a 39.14, exceto estojos
  • 19.006.00 – Prancheta de plástico
  • 19.008.00 – Papel seda

c) Seção XVIII: Materiais de limpeza

  • 11.001.00 – Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
  • 11.002.00 – Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
  • 11.003.00 – Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
  • 11.004.00 – Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

d) Seção XXIV: Posições 13 a 28 da tabela de produtos farmacêuticos

  • 13.007.01 – Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa
  • 13.010.01 – Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa
  • 13.013.00 – Preservativo – neutra

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas passará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, que é no dia 1º de agosto de 2024.

Na data de vigência da alteração, a Mix Fiscal estará enviando as informações para seu sistema. Portanto, lembre-se de garantir que o seu sistema esteja parametrizado para recebê-las.

Fontes: Decreto 6.048 de 2024, Sefaz/PR


Garantir a Conformidade do Seu Sistema: Para assegurar que seu sistema esteja atualizado com essas mudanças, entre em contato com a Mix Fiscal. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo a se manter em conformidade com as novas regulamentações tributárias.

Feito por Mayara Rodrigues.

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