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Novos percentuais de ICMS-ST para produtos de perfumaria e higiene em São Paulo

 Novidade importante para o varejo paulista

A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Portaria SRE 48/25, que atualiza os percentuais de IVA-ST aplicados sobre produtos de perfumaria e higiene pessoal em São Paulo.

Alguns destaques da nova tabela:

Xampu → 42,66%

Perfumes (extratos) → 70,72%

Papel higiênico (folha simples) → 53,60%

Fraldas → 40,77%

Absorventes externos → 48,08%

Escova de dentes → 51,99%

⚠️ Quando não houver IVA-ST definido ou em operações entre empresas interdependentes, aplica-se o percentual de 177,19%.

A regra vale de setembro/2025 até maio/2028, apenas para o estado de São Paulo.

Referência: Portaria SRE nº 48, de 26 de agosto de 2025 (DOE-SP 27/08/2025).

Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança para que você esteja sempre preparado e use a tributação a seu favor.

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