Novos percentuais de ICMS-ST para produtos de perfumaria e higiene em São Paulo

Novidade importante para o varejo paulista
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Portaria SRE 48/25, que atualiza os percentuais de IVA-ST aplicados sobre produtos de perfumaria e higiene pessoal em São Paulo.
Alguns destaques da nova tabela:
Xampu → 42,66%
Perfumes (extratos) → 70,72%
Papel higiênico (folha simples) → 53,60%
Fraldas → 40,77%
Absorventes externos → 48,08%
Escova de dentes → 51,99% Quando não houver IVA-ST definido ou em operações entre empresas interdependentes, aplica-se o percentual de 177,19%.
A regra vale de setembro/2025 até maio/2028, apenas para o estado de São Paulo.
Referência: Portaria SRE nº 48, de 26 de agosto de 2025 (DOE-SP 27/08/2025).
Aqui na Mix Fiscal, acompanhamos cada mudança para que você esteja sempre preparado e use a tributação a seu favor.