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  • INCLUSÃO DE SAL GROSSO NA ISENÇÃO DE CESTA BÁSICA

    INCLUSÃO DE SAL GROSSO NA ISENÇÃO DE CESTA BÁSICA

    Inclusão de produto na Isenção de Cesta Básica

    A Resolução GSEFAZ nº 37/23 do Estado do Amazonas foi publicada a tempo de vigorar ainda em 2023 e apesar de ter um texto curto, seu impacto pode ser grande!

    O do Anexo Único da Resolução GSEFAZ nº 10 previa a lista de produtos essenciais que compõem a cesta básica sendo beneficiados pela isenção, e em seu item 16 havia a redação “Sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos”, mas a partir de 26 de Dezembro contém a descrição “inclusive sal grosso” o que passa a incluir um produto muito famoso na isenção!

    A Mix Fiscal já realizou a parametrização desta alteração, então, realize as atualizações necessárias em seu integrador para ficar em dia com a Legislação de seu Estado!

    Fonte: Resolução GSEFAZ nº 37/23

    Escrito por, Fernanda Aro.

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