
Fim do SAT em São Paulo
Até 31/12/2025, ainda será possível usar o CF-e-SAT.
Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida de documento fiscal no varejo será a NFC-e (modelo 65).
Até 31/12/2025, ainda será possível usar o CF-e-SAT.
Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida de documento fiscal no varejo será a NFC-e (modelo 65).
A NFC-e (modelo 65) só poderá ser usada quando o cliente for pessoa física (CPF).
A partir de 1º de setembro de 2025, entra em vigor a Portaria SRE 48/25, que atualiza os percentuais de IVA-ST aplicados sobre produtos de perfumaria e higiene pessoal em São Paulo.
No estoque, parece tudo igual:
Shampoo, colônia, antipulgas…
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Mas no mundo dos tributos, essa dúvida “inofensiva” pode estar esvaziando o seu caixa sem você perceber.
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Tem diferença? Tem e grande.
Pode parecer óbvio, mas no dia a dia de um petshop essa confusão é comum, mas no mundo dos tributos, custa caro.
A partir de 1º de setembro de 2025, entrou em vigor em Santa Catarina a isenção total de ICMS para itens essenciais da cesta básica. A medida, prevista na Lei nº 19.397/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 1.141/2025, altera de forma significativa a tributação dos alimentos mais consumidos pelas famílias catarinenses.
Muita gente tem se confundido com os avisos de monofásico no SPED, principalmente em bebidas classificadas nas NCMs 2206 e 2208 (como bebidas mistas, “ices” e similares).
Mas atenção: nem todo produto com essas NCMs é, de fato, monofásico!
Em 9 de julho de 2025, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou uma tarifa de 50% sobre as importações de produtos brasileiros, que entra em vigor a partir de 1º de agosto.
A partir do dia 01/06/2025, entra em vigor o Decreto nº 23.715/2025, que REDUZ a base de cálculo do ICMS para peixes e suas carnes, trazendo economia real para o seu negócio!
A inteligência tributária da Mix Fiscal ganhou destaque em duas grandes reportagens nacionais, abordando um dos assuntos mais populares entre os brasileiros: a alta do cafezinho!
Até 31/12/2025, ainda será possível usar o CF-e-SAT.
Mas a partir de 1º de janeiro de 2026, a única forma válida de documento fiscal no varejo será a NFC-e (modelo 65).
so mesmo, no dia 29 de agosto de 2022 foi publicado o DECRETO N° 56.633, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, excluindo mais quatro grupos de produtos da Substituição Tributária no Estado do Rio Grande Do Sul.
É isso mesmo, nosso querido Sonho de Valsa na verdade se enquadra na Classificação Fiscal de Mercadorias: BISCOITOS WAFFER COM RECHEIO!!!
Recentemente, a Receita Federal publicou uma Solução de Divergência n° 98003 de Junho de 2022, informando que a correta NCM…
Você conhece o processo de fabricação do Presunto Parma? E onde classifica esse produto? Acesse o Blog e saiba mais!
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