Código cBenef será obrigatório nas notas a partir de outubro

A partir de 1º de outubro de 2025, toda NF-e e NFC-e que envolva benefícios fiscais no RN precisa ter o código cBenef preenchido corretamente.
Se o código não for informado, a nota será rejeitada pelo sistema, mesmo que o produto tenha direito à isenção ou crédito presumido.
Código Principal para o ramo de supermercados e açougues:
⭐ RN010001 → Isenção de ICMS em saídas internas de abate de animais
Outros códigos publicados:
RN020001 → Crédito presumido de 100% para transporte público da Grande Natal.
RN020002 → Crédito presumido de 80% para transporte coletivo urbano/intermunicipal com óleo diesel.
RN020003 → Crédito presumido de 100% para distribuidoras credenciadas de óleo diesel.
O que fazer agora:
✔️ Verifique se suas operações estão abrangidas por algum benefício.
✔️ Oriente sua contabilidade/equipe fiscal para ajustar o sistema emissor.
✔️ A partir de 01/10/2025, só emita notas com o cBenef correto para evitar rejeições.
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E fique tranquilo: quem é cliente da Mix Fiscal vai receber os códigos de benefícios fiscais já ajustados e válidos a partir de 01/10/2025, garantindo que vocês estejam preparados!
Base legal: Portaria SEI nº 970/2025 (DOE RN 23/09/2025).