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Alteração de Alíquota Rio grande do norte

As atualizações continuam!

 

Diversas modificações tributárias são realizadas em todo o nosso Brasil, alterações, reformas, correções e entre outras, sabendo disso, a Mix Fiscal acompanha de maneira veemente a legislação com o intuito de manter os nossos clientes constantemente atualizados.

Como comprovação desse trabalho eficaz, estaremos abaixo citando uma nova alteração, dessa vez realizada  no Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com  o Decreto N° 33.293/2023: “  A partir de 1º de abril de 2024, nas saídas de produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a :12% (doze por cento) do valor da operação nas saídas internas (Conv. ICMS 89/2005);

§ 3º Não se aplica a redução prevista no inciso II deste artigo às operações com frango inteiro natural, congelado ou resfriado, o qual está disciplinado no item 8, alínea “f” do inciso I do art. 29 deste Decreto.“

”A partir de 1º de abril de 2024, nas saídas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária seja equivalente a: 15% (quinze por cento) do valor da operação nas saídas internas (Conv. ICMS 89/2005);

§ 1º O benefício previsto neste artigo não se aplica à carne em conserva, linguiça, mortadela, salsicha e embutidos em geral, quando derivados de carne de leporídeos, gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.”

Ou seja, nas saídas internas realizadas com aves (excetuando o frango) a alíquota será reduzida de forma que a carga tributária seja 12%.
E nas saídas internas realizadas  com leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno a alíquota será reduzida de forma que a carga tributária seja 15%.

Sendo assim, à partir do dia 01/04/2024 disponibilizaremos  para os nossos clientes as atualizações, válido ressaltar que é de extrema importância os softwares possuírem as novas figuras fiscais cadastradas.


Caso você ainda não seja um cliente Mix Fiscal e deseja possuir uma base de produtos corrigida e atualizada entre em contato conosco por nossos meios de comunicação.

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