Aumento de ICMS para os Contribuintes Gaúchos!
Parece mentira de 01 de Abril, mas não é!
O Estado do Rio Grande do Sul, que não teve majoração na alíquota interna de ICMS, decidiu partir para o plano B e realizar diversas alterações nos benefícios fiscais do Estado em 01 de Abril de 2024. Prorrogado para 01 de Maio de 2024.
Abaixo mostraremos as principais alterações listadas no Decreto Nº 57.366 de 2023, veja:
- OVOS FRESCOS
A partir de 01/04/2024 as saídas internas de Ovos Frescos que anteriormente eram isentos de ICMS, serão tributadas integralmente a 12% nas vendas a consumidor final.
A isenção permanecerá apenas para operações promovidas por produtor
rural, destinados a consumidor final.
- FLORES NATURAIS
A partir de 01/04/2024 as vendas a consumidor final de Flores Naturais serão tributadas integralmente a 17%.
A isenção permanecerá nas operações internas nas vendas direta do produtor
para o consumidor final, nas operações realizadas entre contribuintes e nas vendas interestaduais.
- FRUTAS FRESCAS, VERDURAS E HORTALIÇAS
A partir de 01/04/2024 as saídas a consumidor final de Frutas Frescas, Verduras e Hortaliças serão tributadas integralmente a 12%.
A isenção permanecerá apenas para operações promovidas por produtor
rural, destinados a consumidor final.
- LEITE PASTEURIZADO, TIPOS “A”, “B” e “C”
A partir de 01/04/2024 as saídas internas de Leite Pasteurizado dos tipos “A”, “B” e “C” passam a ser tributadas integralmente a 12%.
- MAÇÃS E PERAS
A partir de 01/04/2024 as saídas a consumidor final de Maçãs e Peras serão tributadas integralmente a 17%.
A isenção permanecerá apenas para operações promovidas por produtor
rural, destinados a consumidor final.
- PÃO FRANCÊS E MASSA CONGELADA PARA PÃO FRANCÊS
Pão francês e Massa congelada para pão francês que anteriormente possuíam isenção, a partir de 01/04/2024 serão tributados integralmente a 12%.
- CARGA FINAL DE ITENS DE CESTA BÁSICA
Os itens de Cesta Básica que possuíam uma redução da base de cálculo com carga final de 7%, a partir de 01/04/2024 terão uma carga efetiva de 12%.
– |
ATÉ 31/03/2024 |
A PARTIR DE 01/04/2024 |
CST |
20 |
20 |
ALÍQUOTA |
17% |
17% |
RDBC |
58.82% |
29.41% |
CARGA FINAL |
7% |
12% |
- CARGA FINAL DE CARNES TEMPERADAS
As Carnes Temperadas resultantes do abate de aves e de suínos que possuíam uma redução da base de cálculo com carga final de 7%, a partir de 01/04/2024 terão uma carga efetiva de 12%.
- ERVA MATE
As Ervas Mate inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais que participavam do benefício de redução da base de cálculo, em 01/04/2024 serão tributadas integralmente a 12%.
- ITENS EXCLUÍDOS DO BENEFÍCIO DE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CESTA BÁSICA
PRODUTO |
TRIBUTAÇÃO EM 01/04/2024 (venda consumidor final) |
Arroz beneficiado |
Tributado Integralmente a 12% |
Batata |
Tributado Integralmente a 12% |
CARNES E PRODUTOS COMESTÍVEIS (inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino). |
Tributado Integralmente a 12% |
Cebola |
Tributado Integralmente a 12% |
Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja |
Tributado Integralmente a 12% |
Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes |
Tributado Integralmente a 12% |
Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração |
Tributado Integralmente a 12% |
Ovos frescos |
Tributado Integralmente a 12% |
Pão |
Tributado Integralmente a 12% |
Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido |
Tributado Integralmente a 12% |
Interessante ressaltar que, os itens citados acima estavam enquadrados em benefícios como Isenção e Redução da Base de Cálculo e com isso era obrigatório o uso do cBenef. A partir de 01/04 para os produtos que tiveram seus benefícios revogados não será necessário o uso dessa informação nos documentos fiscais.
Não se esqueça que, os produtos terão diferença entre crédito e débito das mercadorias adquiridas até 31/03 e vendidas a partir 01/04.
Para os clientes Mix Fiscal, a partir da data de vigência as novas informações estarão disponíveis para atualização em seu software de retaguarda.
Fontes:
Decreto Nº 57.366 de 2023
https://www.estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-16dez2023.pdf
Escrito por, Katarine Fernandes