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Qual a diferença entre Ervas, Especiarias e Condimentos?

Classificação Fiscal de Condimentos, Erva, Especiarias,

Você sabe a Diferença de Condimentos x especiarias x ervas ao classificar?

Aquela receitinha caseira, cheia de sabor e que agrega a família, com certeza possui ingredientes como condimentos, especiarias e ervas que tornam cada receita excepcional e única.

Você tem no seu supermercado uma linha de especiarias, condimentos e ervas? Esses itens podem ser trabalhados com uma boa margem e fazer os saquinhos a granel é o segredo! Mas você sabe qual a diferença entre eles?

Especiarias são produtos vegetais como brotos, sementes, flores, frutas, cascas e raízes de diversas plantas. Possuem sabores e aromas distintos, graças à presença de óleos essenciais. Dentre eles inclui pimenta-do-reino, mostarda, cravo, canela, açafrão, noz moscada.

Suas classificações são realizadas no capitulo 09 da tabela TIPI e NESH:

O presente Capítulo compreende:

 2) Um conjunto de produtos ricos em óleos essenciais e em princípios aromáticos, utilizados sobretudo como condimentos devido ao seu sabor particular e vulgarmente designados “especiarias”.

 Ervas são folhas e caules de várias plantas, qual possuem sabor, aroma e até propriedades medicinais.Os mais conhecidos são menta, alecrim e manjericão.

Suas classificações são realizadas no capitulo 12 :

Sementes e frutos oleaginosos;

grãos, sementes e frutos diversos;

plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

E os condimentos? São ingredientes que complementam o sabor de um prato, pode ser líquido ou em pó, como exemplo: mostarda, vinagre, sal, katchup e molho de pimenta.

Enquadra-se na posição 2103:

  1. A) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E

TEMPEROS COMPOSTOS

Esta posição compreende preparações, geralmente adicionadas de especiarias, que se destinam acondimentar certos pratos (carne, peixe, saladas, etc.) e confeccionadas com ingredientes diversos, ovos, produtos hortícolas, carne, fruta, farinhas, amidos, féculas, óleo, vinagre, açúcar,especiarias, mostarda, aromatizantes, etc.). Geralmente, os molhos apresentam-se líquidos e aspreparações para molhos apresentam-se em pó, aos quais é suficiente acrescentar leite, água, etc., para obter um molho.

Misturas de ervas e especiarias que possuem aromatizantes ou condimentos incluídos em proporção que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria, também é considerado condimento, como exemplo o Lemon Pepper.

  • “os condimentos e temperos compostos, que contenham especiarias, diferem das especiarias e das misturas de especiarias das posições 09.04 a 09.10, porque também contêm um ou mais aromatizantes ou condimentos incluídos em Capítulos diferentes do 9, e em proporção tal que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria na acepção desse Capítulo”

Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.

Fontes:

TIPI

NESH

Erika Lopes

Carolina Tonegutti

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