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Exclusão dos Vinhos na Substituição Tributária do Espírito Santo

O Estado do Espírito Santo estava quieto há algum tempo, sem publicar alterações fiscais, mas sabemos que a virada do ano sempre traz alguma modificação e assim foi!

Publicado em 14 de Setembro, o Decreto 5.501-R revoga os vinhos enquadrados na NCM 2204 da Substituição Tributária no Estado e já os acrescenta no Artigo 168-A do Regulamento referente à Antecipação Tributária com vigência em 01/01/2024.

Essa alteração não impactou os percentuais de MVA, mas é importante saber o que deve ser feito com os vinhos em estoque, para isso foi apresentado no Artigo 2º do Decreto, os procedimentos a serem realizados caso possuam a mercadoria em estoque.

O Artigo 534-Z-Z-A do Regulamento, que previa a Redução na Base de Cálculo para estabelecimento comercial atacadista, também sofreu alterações para que os vinhos não pudessem receber esse tratamento diferenciado.

A Mix Fiscal vem desde a publicação do Decreto, analisando e estudando essas alterações para que em sua data de vigência as informações sejam devidamente enviadas a você, só não se esqueça de realizar suas atualizações diárias!

Fonte: Decreto nº 5.501-R/23

 

Fernanda Aro

 

 

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