Majoração de Alíquota no Estado do Paraná
Vocês acharam que as alterações de alíquota já haviam terminado?
Mas não, e o Estado do Paraná será o próximo a majorar sua alíquota básica do ICMS de 19% para 19,5%.
E o que causou diversos questionamentos sobre essa alteração foi a data de vigência que ela entrará em vigor, visto que, a Lei nº 21.850/2023 foi publicada em 14/12/2023 e considerando o princípio da anterioridade nonagesimal entraria em vigor em 13/03/2024.
Entretanto, essa mesma Lei foi republicada em 19/12/2023 ocasionando então uma mudança no início da produção de efeitos para 18 de Março de 2024.
Esse entendimento referente a data de vigência está disponibilizado no site da Sefaz do Estado.
Operação | Data de Vigência | Alíquota Antiga | Nova Alíquota | Fundamento Legal |
Operações e prestações para as quais não exista alíquota específica (alíquota geral do ICMS) | 18/03/2024 | 19% | 19.5% | Lei nº 21.850/2023 |
Cabe ressaltar que, a alíquota geral poderá ocasionar mudanças nos percentuais de redução de base de cálculo.
Abreviaturas e Termos:
ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Sefaz = Secretaria de Estado da Fazenda
Princípio da Anterioridade Nonagesimal = Determina que o Fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei. (Art. 150, inciso III, c, da Constituição Federal)
Fontes:
Lei nº 21.850/2023
https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202321850.pdf
Sefaz/PR
http://www.legislacaotributaria.pr.gov.br/sefacre/lpext.dll?f=templates&fn=main-j.htm
Escrito por, Katarine Fernandes