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Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul

Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul

O Estado do Rio Grande do Sul tinha alterações previstas para 01 de janeiro de 2025 que retiravam a isenção do ICMS nas operações realizadas por varejistas para o consumidor final, envolvendo produtos como ovos, frutas, verduras e hortaliças.

Entretanto, com a publicação do Decreto nº 57.913/2024, essas alterações foram ajustadas, garantindo modificações importantes:

Ovos

  • A isenção do ICMS permanece válida para operações realizadas por varejistas, inclusive para vendas ao consumidor final .
  • Não haverá alteração na tributação dessas operações a partir de 2025.

Frutas, Verduras e Hortaliças

  • A isenção para frutas, verduras e hortaliças frescas continua vigente nas operações realizadas por varejistas, mesmo nas vendas ao consumidor final.
  • Produtos como frutas picadas, raladas ou minimamente processadas mantêm o benefício fiscal, respeitando as condições previstas no regulamento.
  • As maçãs e peras, desde que frescas, também permanecerão na isenção mesmo nas vendas realizadas ao consumidor final.

Com isso, as vendas de ovos, frutas, verduras e hortaliças ao consumidor final continuam isentas de ICMS e os varejistas poderão manter as operações e cadastros de produtos sem mudanças.

 

 

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