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Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul
Atualizações sobre Tributação de Ovos, Frutas, Verduras e Hortaliças no Rio Grande do Sul
O Estado do Rio Grande do Sul tinha alterações previstas para 01 de janeiro de 2025 que retiravam a isenção do ICMS nas operações realizadas por varejistas para o consumidor final, envolvendo produtos como ovos, frutas, verduras e hortaliças.
Entretanto, com a publicação do Decreto nº 57.913/2024, essas alterações foram ajustadas, garantindo modificações importantes:
Ovos
- A isenção do ICMS permanece válida para operações realizadas por varejistas, inclusive para vendas ao consumidor final .
- Não haverá alteração na tributação dessas operações a partir de 2025.
Frutas, Verduras e Hortaliças
- A isenção para frutas, verduras e hortaliças frescas continua vigente nas operações realizadas por varejistas, mesmo nas vendas ao consumidor final.
- Produtos como frutas picadas, raladas ou minimamente processadas mantêm o benefício fiscal, respeitando as condições previstas no regulamento.
- As maçãs e peras, desde que frescas, também permanecerão na isenção mesmo nas vendas realizadas ao consumidor final.
Com isso, as vendas de ovos, frutas, verduras e hortaliças ao consumidor final continuam isentas de ICMS e os varejistas poderão manter as operações e cadastros de produtos sem mudanças.