O Estado do Rio Grande do Sul tinha alterações previstas para 01 de janeiro de 2025 que retiravam a isenção do ICMS nas operações realizadas por varejistas para o consumidor final, envolvendo produtos como ovos, frutas, verduras e hortaliças.
Entretanto, com a publicação do Decreto nº 57.913/2024, essas alterações foram ajustadas, garantindo modificações importantes:
Com isso, as vendas de ovos, frutas, verduras e hortaliças ao consumidor final continuam isentas de ICMS e os varejistas poderão manter as operações e cadastros de produtos sem mudanças.
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