Tag: 01 de junho de 2023

  • Novidade de ICMS Mato Grosso do Sul

    Novidade de ICMS Mato Grosso do Sul

    Caro, contribuinte de ICMS no Estado do Mato Grosso do Sul, a tabela dos itens que são beneficiados pela Redução da Base de Cálculo previsto para os componentes de Cesta Básica, ganham novos integrantes.

    No dia 05 de Maio de 2023, o Estado publicou o Decreto n° 16.174, que traz os acréscimos ao Art. 52 do Anexo I do RICMS/MS, e passam a vigorar no dia 01 de Junho de 2023.

    As alterações são de muita relevância para o seu negócio, uma vez que incorretas podem gerar consequências negativas ao seu caixa. Portanto, atenção ao que diz o decreto:

    Art. 1° O art. 52 do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com os seguintes acréscimos”:

    “Art. 52. …………………….:

    XII – erva-mate;

    XIII – farinha de mandioca;

    XIV – farinha de milho e fubá;

    XV – sabonete;

    XVI – vinagre.

    Destaco que os clientes Mix Fiscal podem ficar tranquilos! As novas informações já estarão parametrizadas em nosso sistema na data de vigência, mas, é necessário que você faça as suas atualizações diárias! Em caso de dúvidas, nos chame! Será um prazer lhe atender.

    João Paulo.

    Fontes:

    SEFAZ / DECRETO:

    http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/fd8600de8a55c7fc04256b210079ce25/8171a4e07154f049042589a900627062?OpenDocument

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  • Combustíveis no regime monofásico de ICMS?

    Combustíveis no regime monofásico de ICMS?

    O Governo Federal prometeu trazer novas mudanças para o ICMS dos combustíveis ainda neste semestre, fique de olho!                                                                                      

    Não é novidade que a gestão fiscal e as regras tributárias do Brasil são quase que enigmáticas de tão complexas. Por isso, ano após ano, governo após governo, o assunto está em pauta nas assembleias.                                                                   

    O segmento da vez é o de combustíveis, a resolução é incluí-los ao regime monofásico de ICMS.                                                                                           

    Portanto, o Óleo Biodiesel, Óleo Diesel e o Gás GLP passam a ser regidos pelo regime em 01 de maio de 2023, por meio do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)

    Já o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, informa que a Gasolina e o Etanol Anidro também serão afetados. Porém, esses a partir do dia 01 de junho de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)

    Destacamos que, por conta das novidades, serão necessárias algumas mudanças para a emissão das Notas Fiscais. Uma delas é os novos códigos CST, e você pode conferir na Nota Orientativa 01/2023, no “sped.rfb.gov.br”.

    Se você é cliente Mix Fiscal, as informações que são de nosso ônus estarão atualizadas a partir da data de vigência dos convênios, fique tranquilo!

    Se por acaso ficou alguma dúvida, entre em contato conosco!

    João Paulo.                                                                                          

    SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176
    CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br

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