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  • Isenção de Arroz e Feijão – Rio de Janeiro

    Isenção de Arroz e Feijão – Rio de Janeiro

    Alô Cariocas, temos notícia boa para vocês!

    O Governo do estado do Rio de Janeiro prorrogou para 30 de abril de 2024 o benefício de isenção para Arroz e Feijão.

    A Lei nº 9.391 de 2021 que tinha seus efeitos até 31 de Julho de 2023, teve seu artigo 5° alterado pela Lei nº 10.165 de 2023.

    Além disso, o estado informa que ficará remitido o imposto referente às operações com Arroz e Feijão, praticadas durante o período de 01 de agosto de 2023 até a data de entrada em vigor desta Lei nº 10.165 de 2023.

    Essa alteração entrou em vigor em  01 de Novembro de 2023.

    Cabe ressaltar que, nas vendas realizadas com esses produtos é necessário informar o cBenef RJ801438, que também teve sua data fim alterada conforme a Portaria Sucief N° 148 de 2023.

     

    Fontes:

    Lei nº 10.165, de 31.10.2023

    Portaria Sucief N° 148 de 2023

    Katarine Fernandes

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  • Arroz e Feijão deixam de ser isento de ICMS

    Arroz e Feijão deixam de ser isento de ICMS

    O Arroz e o Feijão eram isentos de ICMS no estado do Rio de Janeiro de acordo com o Decreto nº 47.787/2021 e Lei nº 9.391/2021, desde setembro de 2021.

    Entretanto, em 30 de Dezembro de 2022 o estado publicou a Lei n° 9.945/2022 determinando o encerramento do benefício para 31 de julho de 2023.

    Como o estado não se manifestou próximo a data da alteração, a partir de 01 de Agosto de 2023, o Arroz e Feijão no estado do Rio de Janeiro passam a ser tributados à alíquota de 12% com redução de 41.67% resultando a carga final de 7% conforme o Decreto Nº 32.161 / 2002.

    Devemos nos atentar também ao cBenef, que devido a alteração também teve modificação, desse modo o código que deverá ser utilizado nas operações a partir de 01/08 é: RJ802164.

    Para você que é cliente Mix Fiscal, as informações já encontram-se parametrizadas em nossa base e disponíveis para atualização!

     

    Fontes:
    Lei nº 9.391/2021
    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=94529919070637709&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000023418&_adf.ctrl-state=rt64w1jmk_136

    Decreto nº 47.787/2021
    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?_afrLoop=94529963373746915&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000024228&_adf.ctrl-state=rt64w1jmk_163

     

    Feito por Katarine Fernandes

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