Tag: auto peça

  • Qual Cest aplicar para parafusos automotivos

    Qual Cest aplicar para parafusos automotivos

    Hoje nós vamos falar sobre parafuso, apesar de ser mais conhecido por ser um item de construção, também é utilizado em veículos. E aí surge a dúvida, afinal, qual o CEST deverá ser utilizado nesses casos?

     

    Os parafusos são elementos de fixação, empregados na união não permanente de peças, sendo assim, as peças podem ser montadas e desmontadas apertando e despertando os parafusos que as mantêm unidas. Os parafusos se diferenciam pela forma da rosca, da cabeça, da haste e do tipo de acionamento.

     

    Os parafusos de ferro ou aço são classificados na NCM 7318.15.00, e de acordo com o Convênio 142/2018, o CEST vinculado à essa NCM é o que está citado no Anexo XI, no segmento de Material de Construção e Congêneres:

     

    10.058.00 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 

     

    O Estado de São Paulo soltou a Resposta à Consulta Tributária 11677M2/2017, dando seu parecer sobre o assunto, informando que o CEST de segmento de Material de Construção não poderá ser utilizado no caso de parafusos que tenham seu uso exclusivamente automotivo.

     

    Sendo assim, o CEST correto para esse caso está no Anexo I, Autopeças

     

    01.999.00 Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

     

     

    “…12. Entretanto, caso a mercadoria em questão tenha sido concebida tão somente para uso exclusivo na integração em veículo automotor e não tenha dentre suas finalidades a utilização em obras de construção civil, às operações internas com o referido produto não se aplica a substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000, mas ainda assim deverá ser utilizado o CEST 01.999.00, independentemente da aplicabilidade da substituição tributária, conforme esclarecido no item 7 da presente resposta…”

     

     

    Quanto à sua tributação, em PIS/COFINS é tributado normalmente de acordo com a Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º

     

    Já o ICMS, como é um tributo Estadual, entre em contato com a gente, que informamos!

     

     

     

     

     

     

    Fontes:

    Resposta Consulta: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC11677M2_2017.aspx

    Convênio 142/18 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

     

     

     

     

    Feito por Mayara Viera

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]
  • Coxins de Motor

    Coxins de Motor

    Um item muito importante, mas pouco lembrado, o Coxim Automotivo! E sim, essa pequena peça sustenta parte do conforto de todo o carro, quer saber por que? Acompanha!

     

      Se o assunto é mecânica automotiva, os Coxins tem sua relevância garantida! A sua principal utilidade é nos motores, e a sua função se dá em amortecer ou “reter” as vibrações causadas pelo funcionamento dos mecanismos que atuam no “coração” de um veículo.

     

      Uma vez que não são tratadas essas vibrações, é gerado um enorme desconforto tanto para o condutor, quanto para os passageiros do carro.

     

      Vale destacar que é uma peça extremamente simples, a sua durabilidade é conforme as condições de uso do veículo, mas o tempo é “curto”. Portanto, a busca por esses itens é constante, o que torna essencial que você, lojista, tenha um bom estoque desses produtos em sua loja.

     

      E como um incentivo, separamos algumas informações que te ajudaram a classificar de forma correta e legal os Coxins, temos a Solução de Consulta COSIT Nº 98191, DE 16 DE MAIO DE 2019, que nos esclarece acerca de qual a nomenclatura ideal mediante a tabela TIPI para eles.

     

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 8708.99.90

    Mercadoria: Coxim do motor, peça de automóveis de passageiros, formada de carcaça, suporte e insertos, de metais – alumínio, ferro e aço – (94 %) e borracha vulcanizada (6 %) injetada no interior, destinada a suportar e fixar o motor no chassi e amortecer vibrações, também denominada “suporte do motor”.

     

      Além disso, o item está unificado ao CEST 01.075.00, mediante ao Convênio 142/2018.

     

      E mais de 70% dos Estados do nosso Brasil aplicam o regime de Substituição Tributária a ele, consulte-nos para saber quais!

     

      Portanto, sabendo da importância do produto em sua loja e qual a correta classificação  fiscal que lhe é aplicada, é só engajar nas vendas e aumentar os lucros!

     

    Estamos à disposição em caso de dúvidas.

     

    Escrito por: João Paulo.

     

    Fontes:

     

    TIPI: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

    S.C. 98191/19 : http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=100981

     

    Convênio 142/2018:

    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18

    Compartilhe:

    Últimas notícias

    Categorias

    [wpdreams_ajaxsearchlite]

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos