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    Lavadoras de Alta Pressão

    Dentre os estados que recebemos mais dúvidas, está São Paulo. Então, Paulistas, pegue o papel e a caneta, e vamos ao que interessa!

    De antemão devemos saber que a NCM utilizada para a classificação dessas Lavadoras é a 8424.30.10 seguindo a tabela TIPI. Já o seu CEST é o 21.099.00, descrito no Anexo XX, item 99.0 do Convênio 142/2018.

    Agora, seguramente podemos conduzir nossa análise dentro do RICMS do estado de São Paulo, e validar as informações que deverão ser utilizadas durante as operações de venda e escrituração fiscal da sua loja.

    Uma das dúvidas entre os contribuintes, é se o item não deveria estar incluso no benefício de Redução da Base de Cálculo das Máquinas e Equipamentos Industriais?

    E a resposta é não! O Sefaz do estado trouxe essa notícia através da Resposta à Consulta Tributária 24595/2021, publicada em 14 de Janeiro de 2022.

    Segue um trecho:

    “16. De fato, a função principal das “máquinas lavadoras de alta pressão” é a limpeza (função excluída na nova redação do subitem 20.2 do Convênio ICMS 52/1991). Assim, ainda que a máquina lavadora seja vendida com uma mangueira que, eventualmente acoplada, desempenhe a função secundária de desobstrução de tubulação, tal máquina não se enquadra, por sua descrição, no subitem 20.2 do Anexo I do Convênio ICMS 52/1991, portanto, a operação com tal máquina não faz jus à redução da base de cálculo prevista no artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000.”

    Contudo, fica claro que o produto está fora dos padrões requeridos para receber o benefício.

    Porém, o mesmo é alcançado pelo regime de Substituição Tributária, e é mencionado no item 100 do Anexo XXII da Portaria CAT n°68/2019.

    E além do ICMS, temos o PIS/COFINS que é um imposto federal, e é tratado com a alíquota normal de 9,25%

    Pronto, agora é só preparar o seu estoque e vender centenas desses produtos! Ah, e se caso restou alguma dúvida, entre em contato com a Mix Fiscal, estamos pronto a te auxiliar!

     

    Escrito por João Paulo.

    Fontes / Links:

    Solução de Consulta https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC24595_2021.aspx

    Sefaz SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br/

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