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  • Eu quero CafĂ©! E o CearĂĄ quer Redução da Cesta BĂĄsica!

    Eu quero Café! E o Cearå quer Redução da Cesta Båsica!

    TODO CAFÉ POSSUI REDUÇÃO NO CEARÁ?

    Sabemos que o café é um dos itens mais vendidos nos supermercados, sendo essencial para o café da manhã dos brasileiros e para se manter acordado durante um dia de trabalho agitado. Portanto, é considerado um item da cesta båsica e, por conta disso, possui benefícios em diversos estados, inclusive no Cearå.

    Mas afinal, todos os tipos de café se enquadram na redução da cesta båsica?

    Recentemente, uma nota explicativa foi divulgada, informando quais tipos de café não se enquadram na redução da base de cålculo da cesta båsica no Estado do Cearå.

    De acordo com a Lei 12.670, os cafés torrados e moídos estão incluídos no benefício, o que pode levar a entender que vårios tipos seriam enquadrados. No entanto, a Nota Explicativa 004 de 2023 exclui os seguintes tipos de café:

    • CafĂ© em cĂĄpsulas
    • CafĂ© solĂșvel
    • CafĂ© gourmet
    • CafĂ© superior

    Portanto, apenas o café torrado e moído comum se enquadra no benefício de redução da base de cålculo de 18% para 7%.

    No que diz respeito ao PIS/COFINS, o produto estĂĄ sujeito Ă  alĂ­quota zero de cesta bĂĄsica de acordo com a Lei nÂș 10.925/2004, artigo 1Âș, inciso XXI.

    Fontes:

    NOTA EXPLICATIVA N° 004, DE 20 DE JULHO DE 2023

    Lei nÂș 10.925/2004

    Mayara Rodrigues

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