TODO CAFĂ POSSUI REDUĂĂO NO CEARĂ?
Sabemos que o cafĂ© Ă© um dos itens mais vendidos nos supermercados, sendo essencial para o cafĂ© da manhĂŁ dos brasileiros e para se manter acordado durante um dia de trabalho agitado. Portanto, Ă© considerado um item da cesta bĂĄsica e, por conta disso, possui benefĂcios em diversos estados, inclusive no CearĂĄ.
Mas afinal, todos os tipos de café se enquadram na redução da cesta båsica?
Recentemente, uma nota explicativa foi divulgada, informando quais tipos de café não se enquadram na redução da base de cålculo da cesta båsica no Estado do Cearå.
De acordo com a Lei 12.670, os cafĂ©s torrados e moĂdos estĂŁo incluĂdos no benefĂcio, o que pode levar a entender que vĂĄrios tipos seriam enquadrados. No entanto, a Nota Explicativa 004 de 2023 exclui os seguintes tipos de cafĂ©:
- Café em cåpsulas
- CafĂ© solĂșvel
- Café gourmet
- Café superior
Portanto, apenas o cafĂ© torrado e moĂdo comum se enquadra no benefĂcio de redução da base de cĂĄlculo de 18% para 7%.
No que diz respeito ao PIS/COFINS, o produto estĂĄ sujeito Ă alĂquota zero de cesta bĂĄsica de acordo com a Lei nÂș 10.925/2004, artigo 1Âș, inciso XXI.
Fontes:
NOTA EXPLICATIVA N° 004, DE 20 DE JULHO DE 2023
Mayara Rodrigues
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