Tag: PIS/COFINS

  • Leite de Cabra ou Leite de Vaca

    Leite de Cabra ou Leite de Vaca

    Preste bem atenção no leite que você vende ai, se ele mugir, não paga Pis e Cofins, mas e se ele for Leite de Cabra, é alíquota zero de Pis/Cofins?

    De acordo com a Lei nº 10.925/2004 os leites são sujeitos à alíquota zero de Pis/Cofins.

    “XI – leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;”

    O Decreto nº 9.013/2017 que estabelece o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, cita que:

    “Art. 235. Para os fins deste Decreto, entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.

    • O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
    • 2º É permitida a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie.”

    Desse modo, podemos entender que a expressão ”leite” sem nenhuma especificação está se referindo ao leite extraído da vaca. Já quando se tratar de leites de outros animais como: cabra, ovelha, búfala deve ser informado a espécie.

    Com isso, a recente Solução de Consulta Cosit nº 265, de 2023 emitida pela Receita Federal afirma que o benefício de alíquota zero é aplicado somente aos leites extraídos de vacas.

    “CONCLUSÃO

    1. Força é concluir que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de que trata o inciso XI do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, no que tange ao leite, é aplicável apenas ao leite extraído de vacas, consequência de definição estabelecida no art. 235 do Decreto nº 9.013, de 2017, e no art. 55, parágrafo único, da Instrução Normativa MAPA nº 77, de 2018, não abrangendo, portanto, o leite de cabra e seus derivados, objeto desta consulta. Solução de Consulta parcialmente vinculada à Solução de Consulta nº 104 – COSIT, de 8 de julho de 2016.”

    Fontes:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 265, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134436

    Katarine Fernandes

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  • Eu quero Café! E o Ceará quer Redução da Cesta Básica!

    Eu quero Café! E o Ceará quer Redução da Cesta Básica!

    TODO CAFÉ POSSUI REDUÇÃO NO CEARÁ?

    Sabemos que o café é um dos itens mais vendidos nos supermercados, sendo essencial para o café da manhã dos brasileiros e para se manter acordado durante um dia de trabalho agitado. Portanto, é considerado um item da cesta básica e, por conta disso, possui benefícios em diversos estados, inclusive no Ceará.

    Mas afinal, todos os tipos de café se enquadram na redução da cesta básica?

    Recentemente, uma nota explicativa foi divulgada, informando quais tipos de café não se enquadram na redução da base de cálculo da cesta básica no Estado do Ceará.

    De acordo com a Lei 12.670, os cafés torrados e moídos estão incluídos no benefício, o que pode levar a entender que vários tipos seriam enquadrados. No entanto, a Nota Explicativa 004 de 2023 exclui os seguintes tipos de café:

    • Café em cápsulas
    • Café solúvel
    • Café gourmet
    • Café superior

    Portanto, apenas o café torrado e moído comum se enquadra no benefício de redução da base de cálculo de 18% para 7%.

    No que diz respeito ao PIS/COFINS, o produto está sujeito à alíquota zero de cesta básica de acordo com a Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso XXI.

    Fontes:

    NOTA EXPLICATIVA N° 004, DE 20 DE JULHO DE 2023

    Lei nº 10.925/2004

    Mayara Rodrigues

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  • ICE O FISCO TE PEGA! Saiba como Tributar Bebidas ICE!

    ICE O FISCO TE PEGA! Saiba como Tributar Bebidas ICE!

     As Ices são excelentes opções de drinks, são rápidas e práticas e por isso, são bem procuradas pelos consumidores.  Aproveite para impulsionar as vendas, ai na sua loja, desse produto e descobrir os  itens que ele arrasta, o famoso P.A ( poder de arrasto). Promova o festival dos drinks e aproveite as frutas que já serão retiradas do balacão de vendas, fazendo do limão, um drink de limonada!

    Elas têm como sabor tradicional o limão, mas pode variar entre morango, maracujá e outros deliciosos sabores. Elas incluem em sua composição, destilados e saquês (bebida alcoólica japonesa). 

    Em relação à classificação fiscal das bebidas ice, são enquadradas na NCM 2208.90.00, tributado normalmente de PIS/COFINS e na maioria dos Estados são sujeitos à Substituição Tributária, ou seja, a cobrança do tributo é feita na indústria e a mesma ficará responsável pelo recolhimento de toda a cadeia. Para entender melhor veja a solução de consulta abaixo;

    Solução de Consulta Cosit nº 98.035/2022

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 2208.90.00

    Ex Tipi: 02

    Mercadoria: Bebida mista gaseificada, do tipo ice, com teor alcoólico de 5,5% vol, pronta para consumo, resultante da homogeneização de, dentre outros ingredientes, bebida destilada (destilado alcoólico de cana- de-açúcar e aguardente) e bebida fermentada (saquê), sabor limão, apresentada em garrafas de vidro de 275 ml.


    Caso você queira saber a tributação correta desse produto dentro do seu Estado, pode entrar em contato que a nossa equipe te informa!

    TALITA RAMOS


    FONTES:

    SEBRAE 

    NORMAS RECEITA DA FAZENDA 

    TABELA TIPI 

    Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º – PIS/COFINS

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  • Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!

    Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!

    Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!

    ( com a classificação correta dos produtos, claro!) 

     

    Você sabia que uma boa papelaria tem um  potencial enorme para vender o ano inteiro?

    É muito importante sair da caixa do conceito tradicional de um estabelecimento assim e investir em produtos diversificados, assim, você atende novos públicos  o ano inteiro.

    Se o Mix de produtos da sua  papelaria  oferecer apenas  artigos escolares, por exemplo, você estará sujeito à sazonalidade, época de volta ás aulas.

    Existe um público gigante de amantes de artigos de papelaria, escritórios, artesãos e vários outros consumidores desse tipo de produtos, o que te permite investir em presentes, decoração de festas, papéis especiais e muito mais. Essa variedade de mix vai garantir vendas em vários períodos diferentes do ano.

    Aprenda quem são seus clientes e qual a necessidade deles, uma boa sugestão é também colocar  serviços como impressão e cópia, trazendo sempre cliente pra sua loja.

    Vamos colocar aqui a classificação fiscal dos itens que não podem faltar na sua papelaria, veja ai!

    Caderno – 4820.20.00

    Caneta Esferográfica – 9608.10.00

    Canetas do tipo marca-texto – 9608.20.00

    Lápis, incluindo o de cor – 9609.10.00

    Mochila de material sintético – 4202.92.00

    Colas – 3506.10.90

    Lapiseira – 9608.40.00

    Estojo – 4202.92.00

    Apontador – 8214.10.00

    Borracha – 4016.92.00

    Todos os produtos mencionados acima são tributados normalmente de PIS/COFINS, Quanto à ICMS, qualquer dúvida em relação à tributação pode nos contatar que temos uma equipe preparada para te auxiliar!

    O básico está ai, precisando de ajuda om outros produtos? Só chamar a gente!

    FONTE: Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º TIPI

    Mayara Rodrigues

     

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  • Bolinho de feijoada, qual NCM aplicar?

    Bolinho de feijoada, qual NCM aplicar?

    O bolinho de feijoada  cada dia mais vem ganhando espaço no meio dos petiscos e comida de boteco. 

     

    O produto é um prato típico na região do Rio De Janeiro e ganhou o título de Patrimônio Cultural do Estado, e depois disso passou a ser conhecido em todo território nacional.


     Com a expansão das vendas e consumo desse item, a correta classificação e tributação passou a ser questionada com bastante frequência, por isso iremos sanar de uma vez por  todas  qual a correta NCM a ser aplicada para o produto.

     

    Entende-se que o correto enquadramento para o produto em questão conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022, seja a posição 1601 da TIPI e NESH:

     

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98038, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
     
    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM 1601.00.00 Mercadoria: Preparação alimentícia com formato de bolinho oval, congelada, à base de feijoada, recheada de linguiça triturada e couve, contendo mais de 20 % de carnes e com predominância da linguiça, com peso de 30 g, para consumo após assada ou frita, apresentada em embalagem contendo 10 unidades, comercialmente denominada “bolinho de feijoada” .

     

     

    Quanto a tributação de ICMS vale destacar que pode variar dependendo do Estado, por isso é importante acompanhar e analisar qual tributação possui o Estado onde está sendo feita a comercialização do produto e caso tenha dúvidas, pode nos contatar!

     

    Feito por: Sarah Bispo

     

    Fonte:

     

    Receita Federal – Solução de Consulta nº 98.038 –

    Cosit:

     http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127123

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  • Como classificar corretamente Wrap?

    Como classificar corretamente Wrap?

    Você conhece o Wrap??

    A tributação desse produto é massa demais!

     Me diz quem não gosta de conhecer coisas novas e adquirir novas experiências ao longos dos anos?

    O conhecimento sobre o novo é algo que se é buscado desde o principio até os dias atuais. O ser humano sempre esteve no ímpeto em desvendar o desconhecido. E  se a classificação e tributação desse produto que estamos prestes a falar é desconhecida para você, anime-se, pois em breve não será mais!

     A origem do nome “Wrap” vem do verbo inglês “to wrap”, que significa embrulhar, é isso mesmo! Os Wraps são sanduíches embrulhados ou podem ser enrolados em pães de massa bem fininha. Eles surgiram nos Estados Unidos, mais exatamente na Califórnia, nos anos 90, como uma adaptação de um prato origem mexicana: o taco.
     Com o passar do tempo esse produto foi se tornando cada vez mais evidente e consequentemente a sua tributação também. Por se tratar de um produto semelhante aos produzidos em padaria esse item deverá ser enquadrado na posição 1905.

    Sendo assim, de acordo com a seguinte Solução de Consulta emitida pela Receita Federal o “Wrap” classifica-se na NCM 1905.90.90.

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1905.90.90

    Ex Tipi: sem enquadramento

    Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão.

    Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

     O “Wrap” é tributado normalmente de Pis/Cofins com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

     

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128192

    Michel Castro

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  • Como classificar corretamente Sabão?

    Como classificar corretamente Sabão?

       Existente há mais de 2.000 anos, o Sabão sofreu diversas inovações por parte das indústrias químicas e ganhou total importância. 

       Independente de qual seja a sua finalidade, o item é fundamental e possui venda recorrente.

       Alguns estados publicaram esclarecimentos sobre a classificação e tributação do sabão, que possui uma diversificação enorme, mas  vamos abordar aqui o SABÂO EM BARRA, no Mato Grosso do Sul.

       Na tabela TIPI sua posição é a 3401.19.00

        Além da NCM referida, o item é abrangido pelo CEST 20.035.00, encontrado no Anexo XIX, item 35 do Convênio 142/2018.

    “Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados”

      A sua tributação Estadual (ICMS) foi simplificada através do Parecer UCJUL 097 / 2022, que anula a hipótese dos produtos com fins de limpeza, usufruírem do regime de Substituição Tributária designado aos produtos de Perfumaria & Cosméticos do anexo XIX do convênio 142/2018.

    Com isso, o produto passa a ser tratado como tributado integralmente com a alíquota de 17% no ICMS.

      Já, o imposto PIS/COFINS, tem sua tributação normal a 9.25%, definidos pela Lei nº 10.637/2002, artigo 2º e Lei nº 10.833/2003, artigo 2º.

      Se tiver dúvidas ou precisar saber sobre outros estados,  entre em contato conosco. É muito importante que tenha uma tributação correta e de acordo com a interpretação do Fisco. 

    Fontes: TIPI:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

    SPED: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

    SEFAZ MS: https://www.sefaz.ms.gov.br/

    João Paulo

    Carolina Tonegutti

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  • Como classificar corretamente Colorau?

    Como classificar corretamente Colorau?

    Qual a correta classificação fiscal do Colorau?

    O colorau, que também é chamado de urucum em alguns lugares, é um corante utilizado em receitas culinárias para aderir tom avermelhado ou dar sabor aos alimentos, além disso, pode ser utilizado na indústria cosmética dando cor aos batons.

    É muito comum vermos esse produto sendo vendido em diversos estabelecimentos como um condimento, mas será que para a classificação fiscal ele pode ser considerado dessa forma?

    Pelo fato de ser vendido como um condimento, muitos contribuintes enquadram o produto na posição 2103 da TIPI, entretanto, o colorau é uma uma preparação resultante da matéria corante urucu, em maior proporção, com fubá de milho e óleo de soja, sendo considerado um corante.

    Desse modo, a Solução de Consulta 98.017 de 2022 emitida pela Receita Federal esclarece o correto enquadramento para o Colorau.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017/2022

    Código NCM: 3203.00.30

    Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em potes de 50 g, denominada comercialmente “Corante Urucum ou Colorau”.

    Enquadrado na NCM 3203.00.30, o Colorau será tributado normalmente de Pis/Cofins de acordo com a  Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

    Em caso de dúvidas em relação ao ICMS, não deixe de nos contatar!

    Fontes:

    SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98017

    http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128092

    Katarine Fernandes

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