Tag: Sabão em Barra

  • Como classificar corretamente Sabão?

    Como classificar corretamente Sabão?

       Existente há mais de 2.000 anos, o Sabão sofreu diversas inovações por parte das indústrias químicas e ganhou total importância. 

       Independente de qual seja a sua finalidade, o item é fundamental e possui venda recorrente.

       Alguns estados publicaram esclarecimentos sobre a classificação e tributação do sabão, que possui uma diversificação enorme, mas  vamos abordar aqui o SABÂO EM BARRA, no Mato Grosso do Sul.

       Na tabela TIPI sua posição é a 3401.19.00

        Além da NCM referida, o item é abrangido pelo CEST 20.035.00, encontrado no Anexo XIX, item 35 do Convênio 142/2018.

    “Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados”

      A sua tributação Estadual (ICMS) foi simplificada através do Parecer UCJUL 097 / 2022, que anula a hipótese dos produtos com fins de limpeza, usufruírem do regime de Substituição Tributária designado aos produtos de Perfumaria & Cosméticos do anexo XIX do convênio 142/2018.

    Com isso, o produto passa a ser tratado como tributado integralmente com a alíquota de 17% no ICMS.

      Já, o imposto PIS/COFINS, tem sua tributação normal a 9.25%, definidos pela Lei nº 10.637/2002, artigo 2º e Lei nº 10.833/2003, artigo 2º.

      Se tiver dúvidas ou precisar saber sobre outros estados,  entre em contato conosco. É muito importante que tenha uma tributação correta e de acordo com a interpretação do Fisco. 

    Fontes: TIPI:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/documentos-e-arquivos/tipi.pdf

    SPED: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616

    SEFAZ MS: https://www.sefaz.ms.gov.br/

    João Paulo

    Carolina Tonegutti

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