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  • Qual a diferença entre Ervas, Especiarias  e Condimentos?

    Qual a diferença entre Ervas, Especiarias e Condimentos?

    Você sabe a Diferença de Condimentos x especiarias x ervas ao classificar?

    Aquela receitinha caseira, cheia de sabor e que agrega a família, com certeza possui ingredientes como condimentos, especiarias e ervas que tornam cada receita excepcional e única.

    Você tem no seu supermercado uma linha de especiarias, condimentos e ervas? Esses itens podem ser trabalhados com uma boa margem e fazer os saquinhos a granel é o segredo! Mas você sabe qual a diferença entre eles?

    Especiarias são produtos vegetais como brotos, sementes, flores, frutas, cascas e raízes de diversas plantas. Possuem sabores e aromas distintos, graças à presença de óleos essenciais. Dentre eles inclui pimenta-do-reino, mostarda, cravo, canela, açafrão, noz moscada.

    Suas classificações são realizadas no capitulo 09 da tabela TIPI e NESH:

    O presente Capítulo compreende:

     2) Um conjunto de produtos ricos em óleos essenciais e em princípios aromáticos, utilizados sobretudo como condimentos devido ao seu sabor particular e vulgarmente designados “especiarias”.

     Ervas são folhas e caules de várias plantas, qual possuem sabor, aroma e até propriedades medicinais.Os mais conhecidos são menta, alecrim e manjericão.

    Suas classificações são realizadas no capitulo 12 :

    Sementes e frutos oleaginosos;

    grãos, sementes e frutos diversos;

    plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

    E os condimentos? São ingredientes que complementam o sabor de um prato, pode ser líquido ou em pó, como exemplo: mostarda, vinagre, sal, katchup e molho de pimenta.

    Enquadra-se na posição 2103:

    1. A) PREPARAÇÕES PARA MOLHOS E MOLHOS PREPARADOS; CONDIMENTOS E

    TEMPEROS COMPOSTOS

    Esta posição compreende preparações, geralmente adicionadas de especiarias, que se destinam acondimentar certos pratos (carne, peixe, saladas, etc.) e confeccionadas com ingredientes diversos, ovos, produtos hortícolas, carne, fruta, farinhas, amidos, féculas, óleo, vinagre, açúcar,especiarias, mostarda, aromatizantes, etc.). Geralmente, os molhos apresentam-se líquidos e aspreparações para molhos apresentam-se em pó, aos quais é suficiente acrescentar leite, água, etc., para obter um molho.

    Misturas de ervas e especiarias que possuem aromatizantes ou condimentos incluídos em proporção que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria, também é considerado condimento, como exemplo o Lemon Pepper.

    • “os condimentos e temperos compostos, que contenham especiarias, diferem das especiarias e das misturas de especiarias das posições 09.04 a 09.10, porque também contêm um ou mais aromatizantes ou condimentos incluídos em Capítulos diferentes do 9, e em proporção tal que a mistura deixa de ter a característica essencial de especiaria na acepção desse Capítulo”

    Se restou alguma dúvida, é só entrar em contato com nosso time! Será um prazer ajudá-los.

    Fontes:

    TIPI

    NESH

    Erika Lopes

    Carolina Tonegutti

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  • Como classificar corretamente Wrap?

    Como classificar corretamente Wrap?

    Você conhece o Wrap??

    A tributação desse produto é massa demais!

     Me diz quem não gosta de conhecer coisas novas e adquirir novas experiências ao longos dos anos?

    O conhecimento sobre o novo é algo que se é buscado desde o principio até os dias atuais. O ser humano sempre esteve no ímpeto em desvendar o desconhecido. E  se a classificação e tributação desse produto que estamos prestes a falar é desconhecida para você, anime-se, pois em breve não será mais!

     A origem do nome “Wrap” vem do verbo inglês “to wrap”, que significa embrulhar, é isso mesmo! Os Wraps são sanduíches embrulhados ou podem ser enrolados em pães de massa bem fininha. Eles surgiram nos Estados Unidos, mais exatamente na Califórnia, nos anos 90, como uma adaptação de um prato origem mexicana: o taco.
     Com o passar do tempo esse produto foi se tornando cada vez mais evidente e consequentemente a sua tributação também. Por se tratar de um produto semelhante aos produzidos em padaria esse item deverá ser enquadrado na posição 1905.

    Sendo assim, de acordo com a seguinte Solução de Consulta emitida pela Receita Federal o “Wrap” classifica-se na NCM 1905.90.90.

    Assunto: Classificação de Mercadorias

    Código NCM: 1905.90.90

    Ex Tipi: sem enquadramento

    Mercadoria: Produto alimentício de massa prensada, pré-cozido, para consumo humano após ser assado, com recheio de frango e requeijão, contendo menos de 20% em peso de carne de frango, constituído ainda de farinha de trigo, gordura vegetal, água, sal, fermento químico, açúcar e temperos, apresentado em pacotes com 12 unidades de 170 g. cada, denominado comercialmente de “wrap” de frango com requeijão.

    Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16), RGI 6 e RGC 1, constantes da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

     O “Wrap” é tributado normalmente de Pis/Cofins com as alíquotas básicas da operação de acordo com: Lei nº 10.833 de 2003 e Lei nº 10.637 de 2002.

     

    FONTE: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128192

    Michel Castro

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