O estado do Rio Grande do Norte se manifestou através da Lei nº 11.314 de Dezembro de 2022 na qual realiza alteração na alíquota interna do estado, bem como na alíquota dos itens de cesta básica.
Para entender melhor essas alterações, abaixo mostraremos alguns exemplos.
A alíquota interna do estado que anteriormente era 18%, a partir de 01 de Abril de 2023 passará a ser 20%.
Alíquota Interna até 31/03/2023 | Alíquota Interna a partir de 01/04/2023 |
18% | 20% |
Cabe ressaltar que, a alteração de alíquota afeta consequentemente os percentuais de redução da base de cálculo quando a lei determina uma carga final fixa.
Percentual de Redução da Base de Cálculo até 31/03/2023 | Percentual de Redução da Base de Cálculo a partir de 01/04/2023 |
18% – 33.33% = 12% | 20% – 40.00% = 12% |
18% – 51.11% = 8.80% | 20% – 56.00% = 8.80% |
18% – 68.89% – 5.60% | 20% – 72.00% = 5.60% |
Já os itens de Cesta Básica que anteriormente eram contemplados pela redução da base de cálculo com carga final de 12%, a partir de 01 de Abril serão tributados com a alíquota de 7%.
Produtos
| Alíquota p/ itens de Cesta Básica até 31/03/2023 | Alíquota p/ itens de Cesta Básica a partir de 01/04/2023 |
arroz | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
feijão e fava | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
café torrado e moído | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
flocos e fubá de milho | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
óleo de soja e de algodão | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
margarina | 18% | 7% |
pão francês | 18% | 7% |
frango inteiro natural, congelado ou resfriado | 18% – 33.33% = 12% | 7% |
Destaca-se que a alíquota de 7% não será aplicada aos cafés acondicionados em cápsulas, sachês e outros tipos de embalagens, prontos para consumo. Assim como o benefício também só contemplará o pão francês produzido por estabelecimentos com atividade de “fabricação de produtos de panificação” destinados ao consumidor final de acordo com o Decreto nº 32.542/2023.
Além disso, em 01 de Abril fica revogado o art. 1° do Anexo 004 do Decreto Estadual 31.825, de 18 de agosto de 2022, que tratava do benefício de redução da base de cálculo para produtos de cesta básica.
Para você que é cliente Mix Fiscal, informamos que as novas informações já estão sendo parametrizadas em nosso sistema para que na data de vigência você possa recebê-las em sua carga diária.
Lembre-se de certificar com seu sistema de retaguarda se as novas figuras fiscais já estão cadastradas para que não ocorra nenhum travamento de deixa!
Fontes:
Decreto 32.542/2023
Lei 11.314/2022
https://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_filtro.asp?assunto=4&assuntoEsp=4
Feito por Katarine Fernandes