E lá vamos nós para a terceira alteração de NCM no ano, já podemos pedir música no Fantástico né?
Pois é, dia 1 de agosto foi publicada a NOTA TÉCNICA 2016.003 v.3.20, que informa que sim, teremos mais uma alteração de NCM. Ela entrará em vigor dia 1 de setembro.
Abaixo deixaremos as NCM’s que sofrerão essa alteração, tanto de inclusão quanto exclusão na tabela TIPI:
INICIO DA VIGÊNCIA 01/09/22 | FIM DA VIGÊNCIA 31/08/22 |
3923.90.10 | 3923.90.00 |
3923.90.90 | 9403.20.00 |
9018.39.25 | |
9403.20.10 | |
9403.20.90 |
E os tipos de produto, e suas posições na TIPI serão esses:
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
90.18 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
94.03 Outros móveis e suas partes
Vale relembrar que caso não utilize a NCM vigente, o seu PDV poderá travar, prejudicando suas vendas. Sendo assim, fique atento às atualizações disponibilizadas pela Mix Fiscal no dia 1 de setembro, e caso tenha alguma dúvida, não deixe de nos contatar.
Feito por: Mayara Rodrigues