Supermercado, Todos os Blogs

ICE O FISCO TE PEGA! Saiba como Tributar Bebidas ICE!

 As Ices são excelentes opções de drinks, são rápidas e práticas e por isso, são bem procuradas pelos consumidores.  Aproveite para impulsionar as vendas, ai na sua loja, desse produto e descobrir os  itens que ele arrasta, o famoso P.A ( poder de arrasto). Promova o festival dos drinks e aproveite as frutas que já serão retiradas do balacão de vendas, fazendo do limão, um drink de limonada!

Elas têm como sabor tradicional o limão, mas pode variar entre morango, maracujá e outros deliciosos sabores. Elas incluem em sua composição, destilados e saquês (bebida alcoólica japonesa). 

Em relação à classificação fiscal das bebidas ice, são enquadradas na NCM 2208.90.00, tributado normalmente de PIS/COFINS e na maioria dos Estados são sujeitos à Substituição Tributária, ou seja, a cobrança do tributo é feita na indústria e a mesma ficará responsável pelo recolhimento de toda a cadeia. Para entender melhor veja a solução de consulta abaixo;

Solução de Consulta Cosit nº 98.035/2022

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2208.90.00

Ex Tipi: 02

Mercadoria: Bebida mista gaseificada, do tipo ice, com teor alcoólico de 5,5% vol, pronta para consumo, resultante da homogeneização de, dentre outros ingredientes, bebida destilada (destilado alcoólico de cana- de-açúcar e aguardente) e bebida fermentada (saquê), sabor limão, apresentada em garrafas de vidro de 275 ml.


Caso você queira saber a tributação correta desse produto dentro do seu Estado, pode entrar em contato que a nossa equipe te informa!

TALITA RAMOS


FONTES:

SEBRAE 

NORMAS RECEITA DA FAZENDA 

TABELA TIPI 

Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º – PIS/COFINS

Compartilhe:

Preencha os campos abaixo para ganhar uma análise gratuita do seu cadastro de produtos