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Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!

Papelaria, saia da sazonalidade e venda o ano inteiro!

( com a classificação correta dos produtos, claro!) 

 

Você sabia que uma boa papelaria tem um  potencial enorme para vender o ano inteiro?

É muito importante sair da caixa do conceito tradicional de um estabelecimento assim e investir em produtos diversificados, assim, você atende novos públicos  o ano inteiro.

Se o Mix de produtos da sua  papelaria  oferecer apenas  artigos escolares, por exemplo, você estará sujeito à sazonalidade, época de volta ás aulas.

Existe um público gigante de amantes de artigos de papelaria, escritórios, artesãos e vários outros consumidores desse tipo de produtos, o que te permite investir em presentes, decoração de festas, papéis especiais e muito mais. Essa variedade de mix vai garantir vendas em vários períodos diferentes do ano.

Aprenda quem são seus clientes e qual a necessidade deles, uma boa sugestão é também colocar  serviços como impressão e cópia, trazendo sempre cliente pra sua loja.

Vamos colocar aqui a classificação fiscal dos itens que não podem faltar na sua papelaria, veja ai!

Caderno – 4820.20.00

Caneta Esferográfica – 9608.10.00

Canetas do tipo marca-texto – 9608.20.00

Lápis, incluindo o de cor – 9609.10.00

Mochila de material sintético – 4202.92.00

Colas – 3506.10.90

Lapiseira – 9608.40.00

Estojo – 4202.92.00

Apontador – 8214.10.00

Borracha – 4016.92.00

Todos os produtos mencionados acima são tributados normalmente de PIS/COFINS, Quanto à ICMS, qualquer dúvida em relação à tributação pode nos contatar que temos uma equipe preparada para te auxiliar!

O básico está ai, precisando de ajuda om outros produtos? Só chamar a gente!

FONTE: Lei nº 10.637/2002, artigo 2º; Lei nº 10.833/2003, artigo 2º TIPI

Mayara Rodrigues

 

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