O ano iniciou com novas alterações tributárias e uma delas é a majoração na alíquota interna de diversos estados.
Os órgãos estaduais vem se pronunciando desde o final do ano de 2022, porém as alterações só entrarão em vigor a partir 2023 seguindo o princípio da anterioridade nonagesimal.
Sendo assim, abaixo podemos observar as novas alíquotas, bem como as datas de vigência de cada UF.
Estado | Alíquota atual | Nova alíquota | Vigência | Base Legal |
Piauí | 18% | 21% | 08/03/2023 | LC n° 269 de 2022 |
Paraná | 18% | 19% | 13/03/2023 | Lei n° 21.308 de 2022 |
Pará | 17% | 19% | 16/03/2023 | Lei n° 9.755 de 2022 |
Bahia | 18% | 19% | 22/03/2023 | Lei n° 14.527 de 2022 |
Alagoas | 18% | 19% | 01/04/2023 | Lei n° 8.779 de 2022 |
Sergipe | 18% | 22% | 20/03/2023 | Lei n° 9.120 de 2022 |
Rio Grande do Norte | 18% | 20% | 01/04/2023 | Lei n° 11.314 de 2022 |
Tocantins | 18% | 20% | 01/04/2023 | MP nº 033 de 2022 |
Amazonas | 18% | 20% | 29/03/2023 | LC nº 242 de 2022 |
Os demais estados não se posicionaram quanto às possíveis alterações na alíquota interna, portanto permanecem normalmente com suas alíquotas básicas.
Para você, cliente Mix Fiscal, informamos que nossa equipe esta ciente quanto as alterações, e nas respectivas datas de vigência as informações estarão disponíveis para atualização.
Katarine Fernandes.
FONTES:
Piauí:
https://webas.sefaz.pi.gov.br/legislacao/asset/d20f7470-8c9b-42c0-b048-42054c844304/LEI+COMPLEMENTAR+269?view=publicationpage1
Paraná: https://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/107202221308.pdf
Pará: http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2022_09755.pdf
Bahia: http://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/leis/leis_estaduais/legest_2022_14527.pdf
Alagoas: http://gcs2.sefaz.al.gov.br/#/documentos/visualizar-documento?acess=1&key=OGbAwA%2BYgVI%3D&highlight=%208.779
Sergipe: http://legislacaoonline.sefaz.se.gov.br:17501/ICMS/Leis/2022/lei9120-22.pdf
Rio Grande do Norte: https://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/legislacao/enviados/listagem_filtro.asp?assunto=4&assuntoEsp=4
Tocantins: http://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/ntributaria/medida_provisoria/MP33.14.htm
Amazonas: http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/Lei%20Complementar%20Estadual/Ano%202022/LCE%20242_22.html