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O alho frito… frita a cabeça do contribuinte!

 
O ano mal começou e, com ele, as dúvidas são recorrentes. Algumas até ressurgem do passado para nos lembrar que, no mundo fiscal, atenção nunca é demais!
Hoje, vamos falar de um assunto que pode dar um nó na cabeça de muitos: a classificação fiscal do alho frito.
 
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98601, de 17 de dezembro de 2019, o alho frito não se encaixa na mesma classificação do alho comum. Enquanto o alho fresco ou refrigerado está na NCM 0703.20.90, o alho frito deve ser corretamente classificado na NCM 2005.99.00, pois se trata de um alho granulado, desidratado e frito em óleo vegetal, pronto para temperar e realçar o sabor dos alimentos.
Ou seja, se você achava que era tudo a mesma coisa, melhor não dar bobeira. Classificar corretamente significa evitar problemas fiscais e garantir que seu negócio esteja sempre dentro das normas.
 
Mas calma! Se a tributação dá dor de cabeça, a Mix Fiscal está aqui para aliviar! Estamos sempre de olho em todas as mudanças para que você não precise fritar seus neurônios com burocracias.
Conte conosco e foque no que realmente importa: fazer seu negócio crescer com segurança e rentabilidade!

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