Você sabia que o bombom mais famoso do Brasil é um biscoito?
É isso mesmo, nosso querido Sonho de Valsa na verdade se enquadra na Classificação Fiscal de Mercadorias: BISCOITOS WAFFER COM RECHEIO!!!
Já ouviu aquela famosa frase “atenção as letrinhas miúdas”? Pois então, você já tinha reparado que no rótulo do sonho de valsa não vem escrito “bombom” mas sim “wafer com recheio cremoso e cobertura sabor chocolate”?
E o sonho de valsa não é o único, temos outros “bombons” nomeados comercialmente como wafer com cobertura como: Ouro Branco, Raffaelo e até mesmo o Bom Bom!
Esses waffers então são enquadrados da seguinte forma na tabela TIPI:
19.05
| Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
1905.3 | – Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: |
1905.32.00 | — Waffles e wafers |
Além disso, os produtos enquadrados na NCM 1905.32.00 possuem de acordo com o Convênio 148/18 o código CEST 17.058.00.
***O ICMS é um imposto Estadual sendo assim, o Estado pode ter um tratamento específico para cada produto. Em caso de dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco!***
NCM | CEST | DESCRIÇÃO |
1905.32.00 | 17.058.00 | “Waffles” e “wafers” – com cobertura |
Por: Fernanda de Aro